Luiz de Oliveira, 19 anos, foi preso em flagrante praticando um roubo (artigo 157 do CP), contra uma senhora

de 75 anos. No momento da prisão, Luiz apontava uma arma de fogo para a idosa, que saia de uma agência bancária, e gritava para que ela entregasse a bolsa, ameaçando matá-la. O delito só não se consumou porque dois policiais militares prenderam Luiz neste momento. Luiz confessou que estava roubando pois pretendia usar o dinheiro para comprar entorpecentes.

Luiz ficou preso por três meses, até que foi condenado pelo roubo.

1) Quais são as circunstâncias relevantes no caso para o cálculo da pena de Luiz? Em que fase do cálculo da pena deverão ser elas consideradas?

2) Caso a pena de Luiz venha a ser fixada em 7 (sete) anos de reclusão, qual será o regime inicial de cumprimento de pena?

1 Resposta

  • Superlucas

    Não sei cara

    Explicação:

    tem vira mano chutar

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