Mévio e Tício observavam diariamente um restaurante com a finalidade de cometer um crime. Sabendo que poderiam

obter alguma vantagem sobre os clientes que o frequentavam, Mévio e Tício, sem qualquer combinação prévia, conseguiram, cada um, uniformes semelhantes aos utilizados pelos manobristas de tal restaurante. No início da tarde, aproveitando a oportunidade em que não havia nenhum funcionário no local, a dupla, vestindo os uniformes de manobristas, permaneceu à espera de suas vítimas, mas, agindo de modo separado. Tércio, o primeiro cliente, ao chegar ao restaurante, iludido por Mévio, entrega de forma voluntária a chave de seu carro. Mévio, ao invés de conduzir o veículo para o estacionamento, evade-se do local. Narcísio, o segundo cliente, chega ao restaurante e não entrega a chave de seu carro, mas Tício a subtrai sem que ele o percebesse. Tício também se evade do local. Empregando os argumentos jurídicos apropriados, responda FUNDAMENTADAMENTE qual é a responsabilidade jurídico-penal de Mévio e Tício.

1 Resposta

  • Fernandaa

    Mévio  cometeu apenas o crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.

    Tício cometeu apenas o delito de furto simples, capitulado no artigo 155 caput do Código Penal.

    Explicação:

    Saliente-se que, no caso em tela, não a incidência de qualificadoras, uma vez que, apesar de o agente ter se vestido de manobrista, tal fato em nada interferiu na subtração do bem.

    Tampouco se pode falar em crime cometido mediante destreza, haja vista o fato de que, no enunciado da questão, não há qualquer referência ao fato de o autor possuir habilidades especiais que pudessem fazer com que efetivasse a subtração sem que a vítima percebesse.

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