Manoel e Wellington estudavam juntos (on line), Manoel afirmou que Jurisdição é o poder que o Estado

tem de resolver os conflitos, substituindo a vontade das partes e impondo essa decisão coercitivamente. Wellington complementa além do que o colega preleciona, a jurisdição tem caráter administrativo. Manoel discorda afirmando que terá essa característica apenas quando se tratar de Jurisdição Voluntária. Após alguns minutos de Reflexão Wellington diz que o colega está com razão e complementa dizendo: a maior parte da doutrina entende que jurisdição voluntária se quer é jurisdição, mas uma administração pública de interesses privados.

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