Marcia e Marcos são irmãos, moram sozinhos e a família no interior do Estado. Fazem tudo sozinhos e tendo em vista que estudam e trabalham em locais

distantes, resolvem adquirir um veículo de José Avelar. O preço é R$35.000,00 a ser pago em três parcelas, na forma seguinte: R$15.000,00 a título de sinal, e mais duas parcelas de R$10.000,00 em 30 e 60 dias respectivamente. No contrato, os dois se responsabilizaram pelo todo do pagamento. Os irmãos pagaram o sinal e a segunda parcela, entretanto pagaram apenas a metade R$5.000,00. Eles alegam dificuldades financeiras, pois Marcos está desempregado. Diante do caso, podemos dizer: (a) Qual a espécie de obrigação está presente no caso? (b) Quais as suas características? (c) Quem deverá pagar a obrigação? (d) José poderá cobrar de Marcia e perdoar Marcos da dívida? Se sim, esse valor será integral? (e) Se um dos codevedores alegarem uma exceção, ela poderá ser oposta ao outro?

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