Marcos Silva, segurado da previdência social, auxiliar de limpeza, de uma empresa localizada no bairro

onde mora, sofreu um acidente de trabalho. A empresa entregou o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, com os procedimentos junto ao INSS. O médico perito concedeu o benefício, entretanto, durante a avaliação médica foi observado que o acidente de trabalho ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança por culpa do empregador. 1- O fato de as empresas contribuírem para o custeio do regime geral de previdência social, mediante o recolhimento de tributos e contribuições sociais, dentre estas aquela destinada ao seguro de acidente do trabalho SAT, exclui a responsabilidade nos casos de acidente de trabalho decorrentes de sua culpa, por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho? 2- O INSS tem legitimidade para pleitear o ressarcimento com base no artigo 120 da Lei 8.213, de 1991? Justifique sua resposta.

1 Resposta

  • FerSilva

    1. Não. 2. Sim.

    Explicação:

    espero que esteja correta

Clique aqui para adicionar a sua resposta.