Marcos trabalha na empresa de Engenharia Construções Modernas desde 02/02/2002. No ano de 2019 Marcos

compareceu em um feirão da Caixa
Econômica Federal e resolveu adquirir seu imóvel próprio utilizando o valor
depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia (FGTS).
No mês seguinte o seu patrão resolveu demiti-lo imotivadamente,
aproveitando que a conta do FGTS estava zerada.
Diante do caso apresentado, o empregador de Marcos deverá pagar a
indenização do FGTS com base em todos os valores por ele depositados na
conta vinculada do Fundo de Garantia, ou não deverá pagar qualquer
indenização, já que a conta não apresenta saldo? Explique e fundamente.

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