Maria é acusada de praticar aborto nas primeiras semanas de gestação. Ocorre que Maria, uma jovem

de 23 anos, com dois filhos, abandonada pelo seu ex-companheiro após a gravidez, de origem muito pobre e sabendo do impacto que um novo filho poderia causar em seu núcleo familiar – inclusive prejudicando as condições de criação dos seus dois filhos – comete um aborto em sua própria casa. Maria é denunciada por uma vizinha e se vê processada pelo crime de aborto praticado por ela. Cumpridas todas as formalidades processuais, o juiz competente para esse caso pronunciou a ré, por entender que há indícios de materialidade para o crime doloso contra a vida, tipificado no artigo 124 do Código Penal, que é de competência do tribunal do júri. Você é o único defensor público da comarca, e foi incumbido de atuar na defesa de Maria. Embora suas convicções discordem do comportamento de Maria, ela tem o direito a um julgamento justo e à plena defesa no seu jul.

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