Maria Célia, casou-se aos 16 anos de idade, tornando-se emancipada, nos termos do art. 5º, parágrafo único,

inciso II, do CC. Após 6 meses de casada, seu marido pediu o divórcio, rompendo o vínculo matrimonial. Com base nos estudos sobre Emancipação, como ficaria situação de Maria? Com o fim do casamento perderia sua condição de emancipada? Voltaria a ser considerada relativamente incapaz

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