Maria de Fátima foi validamente citada para comparecer em audiência de mediação no Centro Judiciário

de Solução de Conflitos (CEJUSC) da comarca da localidade onde reside. A audiência trata-se sobre divórcio e partilha de bens e segue as regras do artigo 334 do CPC. Maria de Fátima tem interesse em restabelecer o diálogo com Plínio, seu ex-marido, a fim de promover o acordo da forma menos desgastante possível para as partes. Ocorre que ao entrar na sala de audiências, Maria de Fátima percebe que o advogado de seu ex-cônjuge começa a conversar intimamente com o mediador Júlio César. Tal fato desconcentrou o cônjuge virago e a deixou totalmente desconfiada do que acabara de ver. Como não foi possível formalizar um acordo nessa primeira oportunidade, o mediador agenda nova sessão de mediação dentro do prazo previsto em lei. Caso você fosse o advogado de Maria de Fátima e fosse alertado por ela sobre ocorrido no início da audiência, que providências você tomaria?

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