Maria Funça Almeida, brasileira, solteira, servidora pública, residente e domiciliada na quadra 29, conjunto

A casa 55, Vicente Pires/DF, CEP 72.353-230, é professora da Secretaria de Estado de Educação do DF há 10 anos. Quando tomou posse no referido cargo sob o regime de 40 horas semanais (dedicação exclusiva), declarou que não exercia outra atividade remunerada, tendo, com isso, acrescido aos seus vencimento os valores referentes à gratificação por dedicação exclusiva prevista em lei, aumentando seus rendimentos em 70%, totalizando o montante de R$ 15.000,00 líquidos. Acontece que há quatro anos, Maria ingressou como professora do Município de Valparaízo/GO com carga horária de 30 horas semanais, ministrando aulas no período noturno (20 horas) com remuneração de R$ 8.000,00 líquidos, já que nos períodos matutino e vespertino, a servidora exerce suas funções na Escola Classe 135 do Gama escola situada na Quadra 10 conjunto A CEP 70.000-130. Já as 10 horas remanescentes a professora ministra aulas na segunda feira manhã e tarde, uma vez que, nesse período, ela não dá aulas no DF, vez que está no período de coordenação e é liberada pelo seu Diretor Humberto Bonzinho da Silva.
Em apuração iniciada pela Regional de Ensino do Gama, verificou-se que Maria exercia outra função remunerada, fazendo com que a gratificação de dedicação exclusiva da professora fosse cancelada e esta foi intimada em 30/04/2018 a devolver os valores recebidos nos últimos quatro anos, uma vez que a lei que criou a gratificação em tela estipulava que seus benefícios alcançariam aqueles servidores que desempenhassem suas funções com carga de 40 horas semanais dedicadas ao magistério público no DF e não exercessem outra atividade remunerada, consoante o disposto no artigo 3º da Lei Distrital nº 15.120/95. Desde a referida intimação a servidora vem tendo uma retirada de 30% de seus vencimentos a título de restituição dos valores supostamente recebidos indevidamente, além de não receber mais a gratificação em questão.
Além disso, em 12/06/2019, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra a servidora em razão de suas ausências ao período de Coordenação que, ao final, a Comissão processante lhe aplicou a pena de 60 dias de suspensão sem vencimentos com base nos dispositivos da Lei nº 8.112. Maria Funça questiona tal penalidade imposta sem que o seu Diretor tenha sido ouvido, bem como entende que, em que pese ter participado de todas as fases do PAD, sua defesa foi realizada sem o auxílio de um advogado, uma vez que ela não tinha condições de pagar por um.
Diante do exposto, mesmo o seu Diretor ainda permitindo que os professores não compareçam ao período destinado à coordenação, Maria Funça, com receio de acabar sofrendo outra punição, teve que pedir a diminuição de sua carga horária no Município goiano, fazendo com que sua remuneração passasse a ser de R$ 3.500,00, agravando mais a sua situação, provocando, inclusive, a impossibilidade da professora arcar com o financiamento do seu imóvel onde reside, cuja a prestação é de R$ 2.000,00, fazendo o saldo devedor aumentar para R$ 300.000,00 e ter o seu nome inscrito no cadastro do SERASA.
Na qualidade de advogado de Maria, proponha a medida judicial cabível, indicando os documentos que devem acompanhar a inicial (assine a peça colocando como OAB a sua matrícula e turma).

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