Maria pretende interpor agravo de instrumento contra a decisão. No CPC/73, o prazo seria de 10 dias corridos,

ao passo que de acordo com o CPC/2015, o prazo é de 15 dias úteis. Nesse caso qual lei deve ser aplicada para contagem do prazo de interposição do agravo de instrumento? Fundamente. Você entende que houve a violação de algum princípio constitucional nesse caso?

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