Marque a opção que não corresponde à hipótese legal de competência do cumprimento da sentença.

O juízo que proferiu sentença no 1o grau de jurisdição. O juízo cível competente quando se tratar de sentença penal condenatória. O juízo cível competente em foro distinto do original, por ato exercício potestativo não necessariamente fundamentado do exequente. O juízo cível competente no caso de sentença arbitral. Os tribunais, nas causas de competência originária.

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