Marque a opção que possui a resposta completa. Segundo o art. 19-E, do Decreto 3.048/99, a partir de
13 de novembro de 2019 o salário de contribuiçãoinferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição não será computado para:
Julliagatinhappank está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.