Martins & Costa Laticínios Ltda. vendeu produtos à JR Panificadora Ltda., que foram pagos através
Martins & Costa Laticínios Ltda. vendeu produtos à JR Panificadora Ltda., que foram pagos através da letra de câmbio n. 01 no valor de R$ 135.000,00, tendo Luiz Serra como sacado ecom o aval de Afonso Pena ao sacador. No vencimento do título, a letra foi recusada não foi
regularmente quitada pelo devedor. De acordo com a JR Panificadora o não pagamento se
justifica em razão de problemas com as mercadorias. Afonso Pena, por sua vez, apresentou
a mesma justificativa da avalizada para não pagar a nota. No caso em análise podem os
devedores opor exceções pessoais para não pagar a nota? Justifique.
1 Resposta
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flavio3324
a)
D-capital a integralizar
C- capital subscrito135.000
D-Banco conta movimento
C- capital a integralizar135.000
b)
D- móveis e utensílios10.000
C-banco conta movimento6.000
C- fornecedores4.000
c)
D-mercadorias
C-banco conta movimento40.000
d)
D-Caixa
C-banco conta movimento16.000
E)
D-veiculo
C- fornecedores32.000
F)
D- Caixa
C-Receita c/venda22.400 (14.000*60%=8.400 + 14.000=22.400
D- MV
C-estoques14.000