meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes,
visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de direitos e interesses individuais" (José A. da Silva) A definição doutrinária acima se refere:
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liviassiqueira
1 – a) O Capítulo I do Título II trata especificamente dos direitos e garantias individuais e coletivos.
De acordo com a topografia constitucional dos direitos fundamentais, o Capítulo I do Título II considera os direitos e garantias, tanto os individuais quanto os coletivos.
2 – a) os analfabetos e os inalistáveis.
Os analfabetos e as inalistáveis são inelegíveis, considerando alguns critérios constitucionais.
3 – a) aos remédios constitucionais.
Os remédios constitucionais são meios disponíveis aos indivíduos e cidadãos que provocam a intervenção das autoridades competentes.
4 – e) As normas de eficácia limitada, em geral, dependem de regulamentação por meio de legislação infraconstitucional, para que possam produzir os efeitos desejados.
As normas de eficácia do tipo limitada é dependente de que se regulamentem através de legislação infraconstitucional, de forma que se produzam os efeitos esperados.
5 – c) mutação constitucional.
A mutação constitucional é um fenômeno de radical que altera de forma interpretativa o texto constitucional, ou seja, é uma doutrina.
Bons estudos!