Mesmo com a unificação das obrigações promovida pelo Código Civil de 2002, que revogou as disposições

do Código Comercial sobre os contratos, é possível identificar um contrato como empresarial a partir de dois aspectos relevantes, são eles: A qualidade de empresário das partes e a função econômica vinculada, necessariamente, ao exercício da empresa.

A vulnerabilidade do devedor e a função econômica vinculada, necessariamente, ao exercício da empresa.

A liberdade ilimitada das partes na contratação e a qualidade de empresário do devedor.

A qualidade de empresário do credor e a liberdade ilimitada das partes na contratação.

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