MIDORYA estava conduzindo seu veículo regularmente na via pública quando BAKUGO atravessou o sinal

vermelho e colidiu com o carro de MIDORYA. MIDORYA sofreu prejuízo financeiro de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), valor do reparo do seu veículo, e valor este que BAKUGO se recusou a pagar. Inconformado com a negativa de BAKUGO, MIDORYA contratou um advogado e ajuizou Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais em face de BAKUGO. Pleiteia danos materiais no valor do prejuízo financeiro causado pelo acidente e requer R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.
Após a regular instrução processual, o juiz proferiu a sentença com o seguinte dispositivo "(...) perante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para condenar o Réu ao pagamento de R$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos reais), devidamente atualizado desde a data do acidente pelo INPC-IBGE, além de custas e honorários sucumbênciais no quantum de 10% (dez) sobre o valor total da condenação. (...)".
As partes foram devidamente intimadas da sentença no dia 22/10/2021 (sexta-feira).
Diante do caso, responda:

a) Qual o recurso que melhor se enquadra para ser utilizado por MIDORYA? Fundamente.

B) Qual o ultimo dia que o advogado de MIDORYA terá para apresentar o recurso que melhor se enquadra na situação? Para fins dessa questão, considere a existência de feriado somente no dia 02/11/2021 (Finados). Qualquer outro, desconsidere.

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