“Milhares de homens [viviam] [...], na segunda metade do século XX, de acordo com os direitos a que

chamamos arcaicos ou primitivos. As civilizações mais arcaicas continuam a ser a dos aborígenes da Austrália ou da Nova Guiné, dos povos da Papuásia ou de Bornéu, de certos povos índios da Amazônia do Brasil” (GILISSEN, John. Introdução histórica do direito. Lisboa: Fundação Colouste Gulbenkian, 1988. p. 33). Em relação ao método comparativo no estudo do Direito dos povos sem escrita, avalie as afirmações a seguir: I. Uma das inconsistências pode estar na generalização indevida da evolução jurídica de diferentes povos e civilizações.

II. As fontes utilizadas na pesquisa comparativa do direito dos povos sem escrita, conforme o texto acima, são tribos que viviam em pleno século XX, em condições muito próximas àquelas da pré-história.

III. As pesquisas que se utilizam do método comparativo são eminentemente teóricas, não permitindo, portanto, incursões de natureza prática

IV. Todas as fontes de pesquisa que permitiam o estudo comparativo do direito dos povos sem escrita se esgotaram em meados do século XX.

Está(ão) CORRETA(s):

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