Mostra-se oportuna, nesse momento, a avaliação dos mecanismos de controle, exercidos internamente

e internacionalmente, que impedem - ou retratam - a violação de direitos humanos por meio de atos normativos incompatíveis com os instrumentos ratificados pelo Brasil e incorporados em acordo com o disposto na seção anterior. Trata-se do controle de convencionalidade, nacional ou internacional, da adequação dessas normas”.

1 Resposta

  • mariaeduardadeolivei

    Olá! p. 237 do livro base.

    Explicação:

    De acordo com o livro base da disciplina, “podemos resumir os pontos essenciais tratados pela Corte IDH no contexto de controle de convencionalidade abaixo:

    1. Trata-se da verificação de compatibilidade dos atos normativos internos de um Estado com a Convenção Americana de Direitos Humanos e demais convenções de direitos humanos, bem como com a jurisprudência contenciosa e consultiva da Corte.

    2 . É uma obrigação imposta a toda autoridade pública no exercício de suas competências.

    3 . Impôs-se que o controle seja realizado ex officio”.

    A afirmativa I (Ocorre quando o propositor da ação informa à Corte do seu desinteresse sobre o caso) está incorreta porque não diz respeito ao controle de convencionalidade.

    resposta: letra E

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