Muito se fala sobre dolo e culpa, porém, as pessoas em geral não tem certeza de como diferenciá-los

de forma adequada. Assim, há mera culpa consciente, e não dolo eventual, quando o agente: (Ref.: 202110357408) conhece a periculosidade da sua conduta, prevê o resultado típico como possível, mas age deixando de observar a diligência a que estava obrigado, por confiar que este não se verificará. não quer diretamente a realização do tipo, mas a aceita como possível ou até provável, assumindo o risco da produção do resultado. quer o resultado representado como fim de sua ação, sendo sua vontade dirigida à realização do fato típico. atua sem se dar conta de que sua conduta é perigosa, e de que desatende aos cuidados necessários para evitar a produção do resultado típico, por puro desleixo e desatenção. não dá causa ao resultado, do qual depende a existência do crime.

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