Não constitui título executivo extrajudicial: A letra de câmbio e a duplicata. A sentença judicial
Não constitui título executivo extrajudicial: A letra de câmbio e a duplicata.A sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Os contratos garantidos por hipoteca, o penhor e a caução.
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
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