Não constitui título executivo extrajudicial: A letra de câmbio e a duplicata. A sentença judicial

Não constitui título executivo extrajudicial: A letra de câmbio e a duplicata.
A sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Os contratos garantidos por hipoteca, o penhor e a caução.
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas.

RESPONDER

Ferkaso está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.