NÃO é crime contra as relações de consumo: URGENTE VALENDO 50 PONTOS a. restringir direitos ou obrigações

fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.

b. deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade.

c. impedir ou dificultar o acesso do consumidor a informações sobre ele constantes de cadastros, banco de dados, fichas e registros.

d. deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

e. fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a comportamento prejudicial ou perigoso a sua saúde ou segurança.

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