Não existe diferença entre relações individuais e relações colectiva de trabalho , pois ambos

são relações laborais concorda?
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1 Resposta

  • Carlosmucuripbdm

    O presente trabalho monográfico tem por finalidade a realização de uma análise objetiva e analítica da ampliação da competência material da justiça do Trabalho frente à Emenda Constitucional n° 45. Analisa de forma concisa a origem do direito do trabalho, a história das relações trabalhistas e o avanço das mesmas no decorrer do tempo, e, por conseguinte a luta pela tutela jurídica dessas relações. Tutela esta, que tem por cunho dar a lide o tratamento jurídico adequado, através de uma justiça identificada com as dificuldades inerentes ao mundo do trabalho. Relaciona as discussões das lides trabalhistas aos Princípios norteadores do direito material e processual do trabalho, descrevendo o caráter protecionista da norma de forma a equalizar os interesses das partes. O sentido primordial é ressaltar o enquadramento na nova ordem constitucional das questões litigiosas que decorram das relações de trabalho sentido genérico. Deixa a justiça trabalhista de cuidar apenas das relações de emprego, para então, dar tratamento adequado aqueles conflitos que estavam sem o respaldo de uma justiça especializada, que esteja imbuída e identificada com as suas causas. Tal mudança se fazia necessária de forma a manter a função principal da Justiça do Trabalho, que é a da promoção das igualdades sociais com o fim único de propiciar a manutenção da dignidade da pessoa humana.

    Espero ter ajudado bons estudos e boa quarentena

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