Não há dúvidas de que é de vital importância o estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios

que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. (TARTUCE, Flávio. Direito civil – v. 1. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 607.)

que maculam o ato jurídico celebrado, atingindo a sua vontade ou gerando uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado.

(TARTUCE, Flávio. Direito civil – v. 1. 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 607.)

Sobre o vício do negócio jurídico DOLO, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.

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