Na forma do art. 17 do cpc/2015, postular em juízo a parte precisa demonstrar interesse e legitimidade.
esses requisitos, segundo humberto theodoro júnior, são responsáveis pela eficácia da prestação jurisdicional, e são chamados de "condições da ação". thedoro junior, humberto. curso de direito processual civil. v 1. rio de janeiro: forense, 2016, p. 159. sobre as condições da ação, analise as afirmativas a seguir: l. o novo código de processo civil inova sobre a matéria ao excluir a possibilidade jurídica do pedido como condição da ação e, portanto, inseri-la na matéria de mérito. ll. as condições da ação são matéria de ordem pública e, portando, podem ser examinadas de oficio pelo juiz, mas desde que submeta a matéria ao prévio contraditório entre as partes. ill. o interesse processual possui dois elementos: utilidade e necessidade. iv. se houver necessidade de dilação probatória para análise das condições da ação, o feito será julgado com resolução de mérito, segundo a teoria da asserçãoFernandaa está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.