Na hipótese de erro escusável (aquele que pode ser perdoado diante das circunstâncias) sobre qual

seria o recurso adequado, e desde que o prazo do recurso certo ainda não tenha se expirado é possível que o julgador receba o recurso inadequado como se fora o recurso certo, tendo em vista a inexistência de má-fé ou prejuízo na hipótese. Esta descrição corresponde ao princípio:

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