Na Lei de Licitações, além dos recursos administrativos, existe a possibilidade de qualquer pessoa impugnar

o instrumento convocatório do certame por eventual irregularidade. A respeito do prazo para protocolar o pedido de impugnação ao edital, será de: I- três dias úteis, antes da data de abertura do certame.
II- três dias úteis, contados da intimação específica para apresentar réplica.
III- dez dias corridos, contados a partir término do prazo do recorrente.
IV- cinco dias úteis, contados a partir término do prazo do recorrente.
V- cinco dias corridos, contados da intimação específica para apresentar réplica.

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