Na obrigação de resultado, a culpa é presumida e não há necessidade de comprovação da mesma pelo credor,
cabendo ao devedor da obrigação comprovar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia, no caso do presente trabalho, o ônus da prova recairá sobre os médicos cirurgiões plásticos que forem demandados.Camila está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.