Nao são despesas ordinárias do condomínio aquelas referente a:

1 Resposta

  • Nicolle

    Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.

    Reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.Constituição de fundo de reserva.

    Despesas ordinárias: são todos os gastos frequentes e indispensáveis para manutenção do condomínio.

    Por exemplo:Pagamento de salários.Pagamento de prestadores de serviços.Encargos fiscais e trabalhistas.Manutenção.Seguro.Gastos administrativos.Pequenos reparos .

    Entre outros.

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