Nas palavras de José Afonso da Silva, “a segurança jurí
dica consiste no ‘conjunto de condições que tornam possível às pessoas o conhecimento antecipado e reflexivo das consequências diretas de seus atos e de seus fatos à luz da liberdade reconhecida’. Uma importante condição da segurança jurídica está na relativa certeza que os indivíduos têm de que as relações realizadas sob o império de uma norma devem perdurar ainda quando tal norma seja substituída” (SILVA, J., 2006, p. 133).O exemplo clássico de aplicação do princípio da segurança jurídica é o que decorre do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal (CF) de 1988, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito”.
Fonte: DI PIETRO, M. S. Z. O STJ e o princípio da segurança jurídica. MIGALHAS, 14 de maio de 2019.
Considerando as informações apresentadas, assinale a opção correta:
a) O direito subjetivo é um direito que ainda não integra o patrimônio do titular, e sua concretização depende da via jurisdicional.
b) O princípio da segurança jurídica decorre do direito à segurança assegurado a todos os cidadãos pelo caput do art. 5 da Constituição Federal e está relacionado à ideia de garantia individual.
c) A Constituição Federal protege a coisa julgada formal, tornando imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
d) O princípio da segurança jurídica está relacionado à sucessão de leis no tempo, permitindo que novas leis atinjam fatos já consumados com base em legislação anterior.
e) O ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, mas pode vir a ser atingido pela lei nova.
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