Nas seguintes afirmações: - O homem possui direitos de nascença, como a vida, a liberdade e a saúde,

que independem da vontade humana, mas a responsabilidade de garantir esses direitos era do soberano, ou seja, o soberano deveria salvaguardar os referidos direitos; e - O Direito somente é aquele posto pelo Estado (por meio das autoridades competentes para tanto), ou seja, valida o direito positivo a ponto de não abrir margem à interpretação da norma legal: se determinada lei afirma que certo comportamento é errado, assim o será. Quais as características que diferem estas duas afirmações?

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