No brasil, existiam três formas de demissão regulamentadas com as seguintes características: • por justa

causa – o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do fgts[fundo de garantia por tempo de serviço], à movimentação do saldo deste fundo e ao aviso prévio; • a pedido do trabalhador - o empregado perde o direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do fgts, à movimentação do saldo deste fundo e o aviso prévio é trabalhado ou descontado; • sem justa causa – o empregado tem direito ao seguro-desemprego, à multa de 40% do saldo do fgts, à movimentação do saldo deste fundo e ao aviso prévio. com a aprovação da reforma trabalhista, em 2017, regulamentou-se uma nova modalidade de demissão. a partir dessa nova regulamentação o empregado que concordar com a demissão perde o direito ao seguro-desemprego, tem direito a 50% do aviso prévio e da multa do fgts (fundo de garantia por tempo de serviço, cujo total equivale a 40%, recebendo, nesse caso 20%) e pode movimentar 80% desse fundo. essa modalidade de demissão em comum acordo foi aprovada pelo governo sob a justificativa de coibir acordos informais feitos entre empregadores e empregados em relação à demissão (brasil [rogério marinho]. câmara dos deputados. comissão especial destinada a proferir parecer ao projeto de lei n. 6.787, de 2016. 2017. substitutivo ao projeto de lei n. 6.787, de 2016, abr. 2017, p.55. disponível em: . acesso em: 12 set. 2017). com base nessas informações, analise as afirmações a seguir: i. para os críticos à demissão em comum acordo, tal como estabelecido pela reforma trabalhista, o trabalhador pode vir a ser coagido a fazer um acordo contra a sua vontade. ii. os trabalhadores demitidos com base na demissão em comum têm acesso aos mesmos direitos garantidos na demissão sem justa causa, com a única diferença que recebe uma porcentagem menor das indenizações. iii. ao regulamentar a possibilidade de empregadores e empregados extinguirem, de comum acordo, o contrato de trabalho, o governo tem como objetivo coibir o acordo informal que consiste na demissão sem justa causa do trabalhador, para que este receba as indenizações e o seguro-desemprego, e devolva, em contrapartida, o valor da multa do fgts ao empregador. assinale a alternativa que apresenta apenas as afirmações corretas. escolha uma: a. i e ii, apenas. b. iii, apenas. c. ii e iii, apenas. d. i, ii, iii. e. i e iii, apenas.

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    A letra E) é a resposta correta.
     
    Segundo críticos, a demissão em comum acordo pode ser utilizada para coagir o trabalhador a aceitar este tipo de demissão, que não tira do trabalhador direitos que ele teria através da demissão sem justa causa, como o seguro desemprego, e quase toda a sua indenização.
     
    Segundo o governo, essa possibilidade de demissão que está disposta na reforma trabalhista, veio apenas para evitar que os funcionários e empregadores venham a formar um contrato informal onde os trabalhadores demitidos recebem o seguro desemprego e devolvem a multa do FGTS ao empregador.

    Espero ter ajudado!

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