No contexto empresarial muito de questiona sobre a necessidade de registro em carteira para alguns profissionais.
a dúvida se instala principalmente com relação a alguns funcionários que prestam serviços sem que haja uma continuidade como por exemplo: garçons, faxineiras, cozinheiras e outros. escreva um parágrafo mencionado como é possível identificar a necessidade do mencionado registro e não deixe de discorrer sobre o significado de cada um dos requisitos para configuração do vínculo trabalhista.
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kailanerayssa204
Trabalho Intermitente – Art. 443 da CLT Neste artigo foi incluso a modalidade de trabalho intermitente – A prestação de serviços não é continua mas tem subordinação. O empregado pode ter vários empregos registrados em CTPS, porem só vai trabalhar quando convocado com 03 dias de antecedência e tem 01 dia para responder se vai poder comparecer ou não. No final do mês, o empregado recebe as horas ou dias efetivamente trabalhados + DSR e o reflexo do 13º salário e férias + 1/3 s/ férias, discriminados em um único recibo. No período em que houver o trabalho, haverá o recolhimento do INSS e FGTS, podendo ficar na inatividade por período indeterminado. Haverá multa quando o empregado se comprometer e não comparecer ao trabalho de 50% do valor que receberia pelo seu labor. Quando este se comprometer, comparecer e o empregador por qualquer motivo dispensar o seu serviço neste dia, este deverá pagar a multa no mesmo valor.