No curso do contrato de trabalho, este pode sofrer certos eventos que signifiquem a ausência da prestação
de serviços, mas sem acarretar a cessação do vínculo de emprego. são as hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, conforme terminologia indicada no capítulo iv, do título iv, da clt. sobre esta temática assinale a alternativa correta. a licença maternidade é causa de suspensão do contrato de trabalho, pois, embora ausente a prestação de serviços, a remuneração permanece devida. se o empregado for preso ou detido, seja a prisão de natureza criminal ou civil, tornando impossível a prestação de serviço, pode-se entender que ocorre a interrupção do contrato de trabalho, pois não se verifica previsão de direito ao salário nas hipóteses de ausência de labor em questão. em termos conceituais, a suspensão distingue-se da interrupção, pois enquanto na primeira são devidos salários, mesmo não havendo cômputo do período de paralisação no tempo de serviço do empregado, na interrupção os salários não são devidos, e o respectivo período é considerado como tempo de serviço do empregado. as faltas do empregado ao serviço, que forem justificadas (pela lei, outra norma jurídica aplicável, como instrumento normativo, regulamento de empresa, contrato de trabalho, ou mesmo pelo empregador), representam hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, tendo em vista a ausência de trabalho, mas o recebimento de salário. ocorrendo “aborto não criminoso”, comprovado por atestado médico, de acordo com o art. 395 da clt, a mulher terá um repouso remunerado de duas semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. por se tratar de período sem prestação de trabalho, mas devidamente remunerado, tem-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho.
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felipe0387
Aborto ñ criminoso seria a resposta certa.Eu fiz esta questão só ñ confirmei ainda.Ok