No exercício de suas funções, na prática de atos próprios da serventia, é passível que os titulares

venham a infringir normas civis, penais ou administrativas, respondendo pelas faltas praticadas. Nesse sentido, as infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades são:Escolha uma:a. Inobservância das prescrições legais ou normativas; conduta atentatória às instituições notariais e de registro; cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; violação do sigilo profissional e o descumprimento de quaisquer dos deveres dos notários e dos oficiais de registro, descritos no art. 30. B. Inobservância das prescrições legais ou normativas; conduta atentatória às instituições notariais e de registro; cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; violação do sigilo profissional, que causarão multa e processo administrativo. C. Não há previsão jurídica, sob nenhuma hipótese, de atitudes que podem ser consideradas faltas dos agentes da serventia. D. Multa pecuniária e processo administrativo. E. Inobservância das prescrições legais ou normativas; conduta atentatória às instituições notariais e de registro; não cobrança de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; violação do sigilo profissional.

1 Resposta

  • Fernanda

    nobservância das prescrições legais ou normativas; conduta atentatória às instituições notariais e de registro; cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; violação do sigilo profissional e o descumprimento de quaisquer dos deveres dos notários e dos oficiais de registro, descritos no art. 30.

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