No Orçamento Público as despesas só poderão ser realizadas se forem previstas ou incorporadas a ele,

o orçamento. Adicionalmente ao ditame constitucional, é importante observar que nas leis orçamentárias devem constar a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira do Governo. Neste cenário, reconhece-se o orçamento público como um instrumento que apresenta múltiplas funções.

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