No Orçamento Público devem constar as diretrizes gerais a serem atendidas pela gestão governamental.

Neste contexto, as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) são entendidas como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento.

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