No pensamento liberal, o Estado deve atuar minimante no domínio econômico, confiando nos agentes econômicos,

que devem ser capazes de suprir as necessidades e satisfações do mercado. Para as correntes intervencionistas, a participação do Estado é necessária, já que sempre existe atuação nos processos econômicos, pela intervenção direta, regulamentação, fiscalização ou normatização. Ao analisar o texto constitucional, percebemos que o Capítulo I do Título VII (Da ordem Econômica e Financeira) é denominado Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica. A constitucional Federal permite, no artigo 173 que a “exploração direta de atividade econômica pelo Estado” (CF/1988), enquanto o art. 174 trata da atuação do estado: Escolha uma: a. como agente público para intervenção do Estado na atividade econômica. b. como agente criador de normas para atuar como empresa e garantir equilíbrio econômico. c. como agente que busca a justiça social com aplicação de políticas públicas. d. como agente privado atuando na econômica diretamente. e. como agente normativo e regulador da atividade econômica. Fim conteúdo principal Minhas Mensagens Meus Pontos Avaliação de aula Contatos do curso Prova digital Foto do aluno: JEFFERSON HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA JEFFERSON HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA 42jefferson2 SAIR ACESSIBILIDADE Recursos de acessibilidade Direito Econômico e Financeiro Participantes Emblemas Notas Página inicial Painel Calendário Meus cursos Desafio Nota Máxima Direito Civil - Obrigações Direito Civil - Parte Geral Direito Econômico e Financeiro Direitos Humanos, de Inclusão e do Idoso ED - Marketing Digital Projeto de Vida Teoria Jurídica do Direito Penal © 2018. Todos os direitos reservados.

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