No século XX, o surgimento do Estado Social elevou a um novo patamar as relações de trabalho e o

Direito do Trabalho: I – As Constituições do México (1917) e da Alemanha (1919) são consideradas as primeiras constituições a incorporar os direitos sociais em seus textos.

II – O surgimento da OIT em 1919 faz parte de um esforço de organizações de empregadores para estipular regras internacionais de controle sobre o trabalho assalariado.

III – Junto com as constituições sociais ampliaram-se as normas de proteção e regulamentação do trabalho, consolidando definitivamente o ramo do Direito do Trabalho.

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