Nos Acordos de Leniência celebrados pelo Ministério Público, entre os benefícios administrativos inclui-se
a não propositura de ações cíveis ou sancionatórias em relação às práticas reportadas. No entanto, o MP não suspende ações já propostas antes do Acordo, em proteção ao princípio da anterioridade. a) Verdadeirab) Falsa
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