Nos termos da lei, compete ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos,

exceto: (1,0) a.
universalidade da cobertura e do atendimento.

b.
caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos

colegiados.

c.
unicidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência

social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

d.
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

e.
irredutibilidade do valor dos benefícios

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