Nos termos do código civil cessará a incapacidade por emancipação: i. pela concessão dos pais, ou de

um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; ii. pelo casamento; iii. pelo exercício de emprego público efetivo; iv. pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; verifica-se que: ? heeelll : )

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