Art. 1.532 do CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
C) ERRADA
Art. 1.538 do CC. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
II - declarar que esta não é livre e espontânea;
III - manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
D) ERRADA
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
E) ERRADA
Art. 1.550 do CC. É anulável o casamento:
(...)
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.
santosmanuele19
A resposta correta é: letra A.
A) CORRETA
Art. 1.521 do CC. Não podem casar:
II - os afins em linha reta.
B) ERRADA
Art. 1.532 do CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
C) ERRADA
Art. 1.538 do CC. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
II - declarar que esta não é livre e espontânea;
III - manifestar-se arrependido.
Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
D) ERRADA
Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
E) ERRADA
Art. 1.550 do CC. É anulável o casamento:
(...)
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.