É nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação

do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

1 Resposta

  • Santosmanuele

    A resposta correta é: letra A.

       A) CORRETA

    Art. 1.521 do CC. Não podem casar:

     II - os afins em linha reta.

       B) ERRADA

    Art. 1.532 do CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

       C) ERRADA

    Art. 1.538 do CC. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

       D) ERRADA

    Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

       E) ERRADA

    Art. 1.550 do CC. É anulável o casamento:

    (...)

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges.

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