O§ 5.º do art. 65 da lei n.º 8.666/93 determina que quaisquer tributos ou encargos legais criados após
a data da apresentação da proposta da licitante, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. tal determinação diz respeito a:
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mickablack09
Tributo de lei