O acidente do trabalho ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do

trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.). O INSS, independentemente de carência, arcará com este benefício acidentário e, caso haja, negligência da empresa em relação as condições de trabalho do segurado, poderá ser ajuizada a Ação de:

Escolha uma:
a.
Revisional.

b.
Executiva.

c.
Regresso.

d.
Concessão.

e.
Conversão.

1 Resposta

  • ClaudioOliveraAluna

    resposta:Segundo a definição legal, acidente de trabalho “é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária

    Explicação:

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