O art. 3º da Lei nº 13.675/2018 determina que compete à U

nião estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional, com especial atenção:

a.
às situações de epidemias e aos crimes de responsabilidade.

b.
às situações de emergência e aos crimes sexuais.

c.
às situações de emergência e aos crimes raciais.

d.
às situações de emergência e aos crimes interestaduais e transnacionais.

e.
às situações de calamidade pública e aos crimes patrimoniais.

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