O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que 'não haverá juízo ou tribunal de exceção. Esse

O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção. Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio: Da identidade física do juiz. Da indeclinabilidade da jurisdição Do juiz natural Da especialização.

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