O artigo 60 da Lei 8666/93 prevê que “os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições

interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.” Sobre os contratos administrativos, assinale a afirmativa correta:

RESPONDER

Alexandre está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.