O artigo 840 da CLT, dispõe; Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. 1o Sendo escrita,

O artigo 840 da CLT, dispõe; Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho

Os artigos 731 e 732 da CLT apresenta a figura da perempção provisória, que em suma:
Escolha uma:
a.

Impede temporariamente, por um prazo de 6 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto. Correto
b.

Impede temporariamente, por um prazo de 9 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto
c.

Impede temporariamente, por um prazo de 12 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
d.

Impede temporariamente, por um prazo de 5 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.
e.

Impede temporariamente, por um prazo de 7 meses, a parte ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado, envolvendo o mesmo objeto.

1 Resposta

  • Ristermit

    resposta: (a) Impede temporariamente, por um prazo de 6 meses, a parte ajuizar reclamatório trabalhista contra o mesmk reclamado, envolvendo o mesmo objeto.

    Explicação:

    Conforme Art. 786 da CLT:

    à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

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