O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) prevê quanto a reclamação de vícios do produto, a

seguinte disposição constante em seu art. 26: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis". (Disponível em: Na decadência, que é instituto do direito substantivo, há a perda de um direito previsto em lei, já na prescrição, temos a perda de uma pretensão em razão da inércia de seu titular. Você é um advogado e foi procurado por uma consumidora que retirou seu carro da concessionária e verificou, após 10 dias que a pintura começou a descascar. Ao se deparar com a redação do art. 26 do CDC e sabendo que ele é o dispositivo legal aplicável à hipótese para verificação do termo legal referente à matéria, responda: trata-se de hipótese de prescrição ou decadência o prazo a que se refere o art. 26 do CDC? Justifique sua resposta com fundamentos jurídicos.

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